Conselho de Prevenção da Corrupção

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NOTÍCIAS

GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
NO SETOR PÚBLICO

NOVA RECOMENDAÇÃO DO CPC


2020-01-09

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) aprovou ontem, 8 de janeiro de 2020 uma nova Recomendação sobre gestão de conflitos de interesses no setor público. Nesta Recomendação, o CPC considera que um sistema de governação robusto, baseado nos valores da integridade, probidade, transparência e responsabilidade é preventivamente fundado nas declarações de interesses e na verificação de incompatibilidades e, casuisticamente, de impedimentos, para suprimir potenciais conflitos de interesses e, consequentemente, reduzir a vulnerabilidade das instituições à sua ocorrência.

Esta Recomendação dirige-se a todas as entidades do setor público bem como aos órgãos de controlo e inspeção e a todos quantos participem em decisões, movimentem dinheiros, valores ou património públicos, substituindo a Recomendação de 7 de novembro de 2012 sobre a mesma matéria.

A nova Recomendação surge em consonância com as recentes alterações legislativas, designadamente, as introduzidas pelo denominado “pacote da transparência”, aprovado em 2019 e constituído pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (novo regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos), pela Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto (Estatuto dos Deputados), pela Lei Orgânica 4/2019, de 13 de setembro (cria a Entidade para a Transparência e aprova o seu Estatuto) e pela RAR n.º 210/2019, de 20 de setembro (Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República).

Considerando as situações suscetíveis de originar interesses incompatíveis entre a esfera pública e a privada ou entre a prossecução do interesse coletivo e o particular, salienta-se que o conceito de conflito de interesses inclui qualquer situação, real, aparente ou potencial, de sobreposição de interesses privados sobre os interesses públicos que os titulares de cargos públicos, políticos e administrativos, estão obrigados a defender, quer durante o exercício do mandato ou funções, quer mesmo em momento anterior ao exercício ou após a sua cessação. Neste enquadramento, destaca-se que tanto podem gerar conflitos de interesses situações de trabalhadores que deixam o cargo público para assumir funções privadas, como situações de trabalhadores que detêm interesses particulares que poderão vir a ser incompatíveis com o interesse geral inerente ao futuro exercício de cargo público.

Assim, na presente Recomendação mereceram especial reforço os aspetos seguintes:

  • Períodos que antecedem e sucedem o exercício de funções públicas, em conformidade com o quadro legal e os valores éticos da organização;
  • Situações de gestores que deixaram o cargo público para exercer funções privadas, quer trabalhadores que transitem do setor privado para o exercício de cargos públicos e sejam detentores de interesses privados que possam vir a colidir com o interesse geral no exercício de cargo público;
  • Situações de duplas circulações entre o sector público e o setor privado, designadas por “duplas portas giratórias”;
  • O CPC recomenda ainda que se proceda regularmente a uma autoavaliação da política de gestão de conflitos de interesses nas organizações e entidades públicas.


 

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