Questionário sobre avaliação da gestão dos riscos de corrupção e infracções conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos
O questionário, aprovado por Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 4 de Março de 2009 e publicado em Diário da República, 2ª série - Nº 55 - 19 de Março de 2009 (Aviso nº 5882/2009), destina-se a servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. Esta medida pretende identificar os eventuais riscos de corrupção nas organizações do Estado fazendo o levantamento dos riscos de corrupção.
O questionário é dirigido a todos os Serviços e Organismos da Administração Pública Central e Regional, directa e indirecta, bem como a todos os Municípios que, tendo presente o dever de colaboração previsto no art.º 9.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, devem proceder ao seu preenchimento por via electrónica, até 20 de Abril de 2009 (30 dias contados a partir da data da publicação, em Diário da República).
Estão igualmente abrangidas as empresas municipais conforme Deliberação do CPC de 1 de Abril.
Perguntas frequentes e instruções de preenchimento
- Que entidades devem responder a este inquérito?
- Quem deve preencher o inquérito?
- Qual o prazo para preenchimento e entrega do inquérito?
- Quais as sanções por não responder ao inquérito?
- Quero cumprir o prazo. Quando me remetem o questionário?
- Como tenho acesso ao formulário do inquérito?
- Como preencher o formulário do questionário?
- Já preenchi o questionário e agora?
- Já Exportei para XML e agora?
- Quero apenas ter acesso à leitura do questionário. Não vou preenchê-lo. Como procedo?
- Tenho outras dúvidas sobre o questionário a quem me devo dirigir?
Que entidades devem responder a este inquérito?
Todas as entidades que integram a Administração Central e Regional directa e indirecta, bem como os municípios e as empresas municipais. Nesta fase do inquérito estão excluídas as Freguesias.
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Quem deve preencher o inquérito?
A responsabilidade pelo preenchimento do inquérito é do responsável máximo da entidade em questão.
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Qual o prazo para preenchimento e entrega do inquérito?
O inquérito deve ser preenchido e entregue até ao dia 20 de Abril. Quanto às empresas municipais, ver Deliberação do CPC de 1 de Abril.
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Quais as sanções por não responder ao inquérito?
A Lei nº 54/2008, no seu artigo 9º estabelece o dever de colaboração para como Conselho de Prevenção da Corrupção. O incumprimento injustificado deste dever de colaboração será reportado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários.
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Quero cumprir o prazo. Quando me remetem o questionário?
O questionário não será remetido a nenhuma das entidades uma vez que está disponível no site do CPC em www.cp-corrupcao.tcontas.pt. Os responsáveis pelos organismos em questão devem atender ao Aviso nº 5882/2009 publicado na II série do Diário da República Parte E, em 19 de Março de 2009. Assim, devem os mesmos descarregar o ficheiro do inquérito a partir daquele site.
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Como tenho acesso ao formulário do inquérito?
- Deverá solicitar as credenciais de acesso através do seguinte endereço de correio electrónico: cpc.quest@tcontas.pt
- Depois de receber as credenciais de acesso clique aqui e introduza o nome de utilizador e password que lhe foram atribuídas (respeitando as letras maiúsculas e minúsculas). Guarde o ficheiro no seu computador.
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Como preencher o formulário do questionário?
Abra o ficheiro, que foi configurado em formato Microsoft Excel (compatível com Microsoft Excel XP, 2003 e 2007), e é constituído por um único quadro.
Responda às questões com Sim, Não, Não aplicável. No campo de observações reporte as situações que entender justificadas.
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Já preenchi o questionário e agora?
Uma vez preenchido, o questionário deverá ser exportado para o formato XML. Proceda da seguinte forma:
Em MS Office 2007:
- Aceder ao menu “Programador” (caso não esteja visível, aceda primeiro ao “Botão do Office” , depois a “Opções do Excel” e finalmente seleccione a caixa de marcação “mostrar separador Programador no friso”;
- Na secção “XML”, seleccionar o botão “Exportar” e atribua um nome ao ficheiro (sugerimos “cpcquest seguido do nome da entidade. Ex: cpcquest_nome_entidade.xml)
Em MS Office 2003:
- Aceder ao menu “Dados” e depois ao sub-menu “XML”;
- Seleccionar o comando “Exportar” e atribua um nome ao ficheiro (sugerimos “cpcquest seguido do nome da entidade. Ex: cpcquest_nome_entidade.xml)
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Depois do correcto preenchimento e exportação do questionário, agradecemos que remeta o ficheiro em formato XML para o seguinte endereço de correio electrónico cpc.quest@tcontas.pt
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Quero apenas ter acesso à leitura do questionário.
Não vou preenchê-lo. Como procedo?
Nesse caso, clique aqui e conheça o documento. Atenção este ficheiro é apenas de leitura e meramente informativo. Não se destina às respostas e ao tratamento estatístico.
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Tenho outras dúvidas sobre o questionário a quem me devo dirigir?
Para esclarecer outras dúvidas surgidas no preenchimento do questionário contacte: 217945138 ou exponha a sua questão para o cpc.quest@tcontas.pt.
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Após o correcto preenchimento e exportação do questionário, agradece-se o envio do ficheiro em formato XML para o endereço de correio electrónico cpc.quest@tcontas.pt.
Descarregar questionário
formato XLS (Excel), 255 KB
