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    Questionário sobre avaliação da gestão dos riscos de corrupção
    e infracções conexas nas áreas da contratação pública e da concessão
    de benefícios públicos

O questionário, aprovado por Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 4 de Março de 2009 e publicado em Diário da República, 2ª série - Nº 55 - 19 de Março de 2009 (Aviso nº 5882/2009), destina-se a servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. Esta medida pretende identificar os eventuais riscos de corrupção nas organizações do Estado fazendo o levantamento dos riscos de corrupção.

O questionário é dirigido a todos os Serviços e Organismos da Administração Pública Central e Regional, directa e indirecta, bem como a todos os Municípios que, tendo presente o dever de colaboração previsto no art.º 9.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, devem proceder ao seu preenchimento por via electrónica, até 20 de Abril de 2009 (30 dias contados a partir da data da publicação, em Diário da República).

Estão igualmente abrangidas as empresas municipais conforme Deliberação do CPC de 1 de Abril.

 

Perguntas frequentes e instruções de preenchimento

 

Que entidades devem responder a este inquérito?

Todas as entidades que integram a Administração Central e Regional directa e indirecta, bem como os municípios e as empresas municipais. Nesta fase do inquérito estão excluídas as Freguesias.
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Quem deve preencher o inquérito?

A responsabilidade pelo preenchimento do inquérito é do responsável máximo da entidade em questão.
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Qual o prazo para preenchimento e entrega do inquérito?

O inquérito deve ser preenchido e entregue até ao dia 20 de Abril. Quanto às empresas municipais, ver Deliberação do CPC de 1 de Abril.
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Quais as sanções por não responder ao inquérito?

A Lei nº 54/2008, no seu artigo 9º estabelece o dever de colaboração para como Conselho de Prevenção da Corrupção. O incumprimento injustificado deste dever de colaboração será reportado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários.
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Quero cumprir o prazo. Quando me remetem o questionário?

O questionário não será remetido a nenhuma das entidades uma vez que está disponível no site do CPC em www.cpc.tcontas.pt. Os responsáveis pelos organismos em questão devem atender ao Aviso nº 5882/2009 publicado na II série do Diário da República Parte E, em 19 de Março de 2009. Assim, devem os mesmos descarregar o ficheiro do inquérito a partir daquele site.
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Como tenho acesso ao formulário do inquérito?

  1. Deverá solicitar as credenciais de acesso através do seguinte endereço de correio electrónico: cpc.quest@tcontas.pt
  2. Depois de receber as credenciais de acesso clique aqui e introduza o nome de utilizador e password que lhe foram atribuídas (respeitando as letras maiúsculas e minúsculas). Guarde o ficheiro no seu computador.
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Como preencher o formulário do questionário?

Abra o ficheiro, que foi configurado em formato Microsoft Excel (compatível com Microsoft Excel XP, 2003 e 2007), e é constituído por um único quadro.
Responda às questões com Sim, Não, Não aplicável. No campo de observações reporte as situações que entender justificadas.
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Já preenchi o questionário e agora?

Uma vez preenchido, o questionário deverá ser exportado para o formato XML. Proceda da seguinte forma:

Em MS Office 2007:

  • Aceder ao menu “Programador” (caso não esteja visível, aceda primeiro ao “Botão do Office” , depois a “Opções do Excel” e finalmente seleccione a caixa de marcação “mostrar separador Programador no friso”;
  • Na secção “XML”, seleccionar o botão “Exportar” e atribua um nome ao ficheiro (sugerimos “cpcquest seguido do nome da entidade. Ex: cpcquest_nome_entidade.xml)

Em MS Office 2003:

  • Aceder ao menu “Dados” e depois ao sub-menu “XML”;
  • Seleccionar o comando “Exportar” e atribua um nome ao ficheiro (sugerimos “cpcquest seguido do nome da entidade. Ex: cpcquest_nome_entidade.xml)
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Já Exportei para XML e agora?

Depois do correcto preenchimento e exportação do questionário, agradecemos que remeta o ficheiro em formato XML para o seguinte endereço de correio electrónico cpc.quest@tcontas.pt
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Quero apenas ter acesso à leitura do questionário.
Não vou preenchê-lo. Como procedo?

Nesse caso, clique aqui e conheça o documento. Atenção este ficheiro é apenas de leitura e meramente informativo. Não se destina às respostas e ao tratamento estatístico.
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Tenho outras dúvidas sobre o questionário a quem me devo dirigir?

Para esclarecer outras dúvidas surgidas no preenchimento do questionário contacte: 217945138 ou exponha a sua questão para o cpc.quest@tcontas.pt.
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Após o correcto preenchimento e exportação do questionário, agradece-se o envio do ficheiro em formato XML para o endereço de correio electrónico cpc.quest@tcontas.pt.

Descarregar questionário
formato XLS (Excel), 255 KB

 

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